A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma área de terreno de 5.335 m² (Cinco mil trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade do município, fruto de escritura de doação de parte de terreno e o restante face a desapropriação amigável contida no Decreto nº 310/75.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á a construção de uma escola estadual com a denominação de "LEONINA MOURTHÉ DE ARAÚJO", no Bairro São Benedito, neste Município, conforme escritura já efetivada ao Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ter outra destinação e a obra deverá ser concluída no prazo máximo de 1 (um) ano, se porventura a obra não for concluída no prazo fixado o terreno será revertido ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de julho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.