LEI Nº 690, DE 01 DE JULHO DE 1975

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terreno ao estado de Minas Gerais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma área de terreno de 5.335 (Cinco mil trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade do município, fruto de escritura de doação de parte de terreno e o restante face a desapropriação amigável contida no Decreto nº 310/75.

 

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á a construção de uma escola estadual com a denominação de "LEONINA MOURTHÉ DE ARAÚJO", no Bairro São Benedito, neste Município, conforme escritura já efetivada ao Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ter outra destinação e a obra deverá ser concluída no prazo máximo de 1 (um) ano, se porventura a obra não for concluída no prazo fixado o terreno será revertido ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de julho de 1975.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.