LEI Nº 68, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

 

Dispõe sobre construção de uma praça de esportes e abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a despender até a importância de Cr$ 3.126,00 (três mil, cento e vinte e seis cruzeiros) com a construção de uma praça de esportes especializados no lugar denominado "Adro do Rosário", nesta cidade.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte e seis cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.