A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a despender até a importância de Cr$ 3.126,00 (três mil, cento e vinte e seis cruzeiros) com a construção de uma praça de esportes especializados no lugar denominado "Adro do Rosário", nesta cidade.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte e seis cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.