A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade do artigo 77 item XIII da Lei Complementar nº 3/72, fica referendado o termo do acordo assinado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município, para integração de recursos e medidas destinadas à vacinação Anti-Meningocócica A-C já realizada em Santa Luzia com a finalidade de imunizar sua população.
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos cruzeiros) para atender despesas decorrentes das cláusulas 2º e 3º do Convênio, considerando-se recursos financeiros os previstos pelo artigo 43, itens I a IV da Lei nº 4320/64.
Art. 3º O referido instrumento passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão integramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de abril de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.