LEI Nº 680, DE 30 DE ABRIL DE 1975

 

Referenda Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade do artigo 77 item XIII da Lei Complementar nº 3/72, fica referendado o termo do acordo assinado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município, para integração de recursos e medidas destinadas à vacinação Anti-Meningocócica A-C já realizada em Santa Luzia com a finalidade de imunizar sua população.

 

Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos cruzeiros) para atender despesas decorrentes das cláusulas 2º e 3º do Convênio, considerando-se recursos financeiros os previstos pelo artigo 43, itens I a IV da Lei nº 4320/64.

 

Art. 3º O referido instrumento passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão integramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de abril de 1975.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.