LEI Nº 676, DE 30 DE JANEIRO DE 1975

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE SANCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado por força do Decreto nº 288 de 31 de dezembro de 1974 a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) para atender despesas decorrentes da desapropriação de um imóvel localizado à Rua Direita, nesta cidade, com área de 1.999,50 e benfeitorias ali existentes, de propriedade do Senhor José Simões Filho, mediante acordo.

 

Art. 2º O referido imóvel terá a destinação exclusiva de ser nele construído a sede do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, os constantes do artigo 43, item de I a IV da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Fica revogada expressamente a Lei Nº 665/74.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nele contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de janeiro de 1975.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.