A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado por força do Decreto nº 288 de 31 de dezembro de 1974 a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) para atender despesas decorrentes da desapropriação de um imóvel localizado à Rua Direita, nesta cidade, com área de 1.999,50 m² e benfeitorias ali existentes, de propriedade do Senhor José Simões Filho, mediante acordo.
Art. 2º O referido imóvel terá a destinação exclusiva de ser nele construído a sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, os constantes do artigo 43, item de I a IV da Lei nº 4320/64.
Art. 4º Fica revogada expressamente a Lei Nº 665/74.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de janeiro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.