LEI Nº 675, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Autoriza abertura de crédito suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a abrir o crédito suplementar até o limite global de Cr$ 1.686.925,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e seis mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros), para reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias no Orçamento do exercício vigente, podendo, para tanto:

 

I - Utilizar o excesso da arrecadação apurado na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme do disposto no item III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de dezembro de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.