LEI Nº 674, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1974

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA PARA O EXERCÍCIO DE 1975.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 1975; compreendendo, na forma do disposto no artigo 62, da Constituição do Brasil de 1967, as receitas e despesas, estima a Receita em Cr$ 10.788.500,00 (Dez milhões, setecentos e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:

 

I - RECEITAS CORRENTES..................................................................... 7.844.610,00

Receita Tributária................................................................................... 341.100,00

Receita Patrimonial................................................................................... 7.100,00

Receita Industrial................................................................................... 120.000,00

Transferências Correntes...................................................................... 6.971.410,00

Receitas Diversas................................................................................... 405.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL.................................................................... 2.943.890,00

Operação de Crédito............................................................................. 2.500.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis........................................................... 10.000,00

Transferências de Capital........................................................................ 433.890,00

TOTAL............................................................................................. 10.788.500,00

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante arrecadação de tributos, Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo que acompanha a presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESA POR FUNÇÕES

0 - Governo e Administração Geral......................................................... 1.291.520,00

1 - Administração Financeira.................................................................... 590.600,00

2 - Defesa e Segurança............................................................................. 25.000,00

3 - Recursos Naturais e Agropecuários...................................................... 170.150,00

4 - Viação, Transporte e Comunicações..................................................... 339.820,00

5 - Indústria e Comércio.......................................................................... 145.460,00

6 - Educação e cultura.......................................................................... 1.131.000,00

7 - Saúde............................................................................................. 165.700,00

8 - Bem Estar Social.............................................................................. 593.400,00

9 - Serviços Urbanos............................................................................ 6.335.850,00

TOTAL.............................................................................................. 10.788.500,00

 

2 - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

ÓRGÃO I - Câmara Municipal

Gabinete e Secretaria da Câmara................................................................ 34.000,00

SUBTOTAL.............................................................................................. 34.000,00

 

ÓRGÃO II - Prefeitura Municipal

1 - Gabinete do Prefeito........................................................................... 794.960,00

2 - Assessoria de Planejamento................................................................ 273-200,00

3 - Departamento de Administração........................................................ 1.348.190,00

4 - Departamento da Fazenda................................................................... 955.500,00

5 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos............................. 6.325.650,00

6 - Departamento de Educação e Cultura.................................................... 695.400,00

7 - Departamento de Saúde..................................................................... 168.380,00

8 - Departamento de Assistência e Bem Estar Social.................................... 116.750,00

9 - Sub Prefeitura de São Benedito............................................................. 76.470,00

TOTAL............................................................................................. 10.788.500,00

 

Art. 5º Durante a execução do Orçamento, e o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Receita Estimada, podendo, para tanto.

 

I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme do disposto no item III, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;

 

III - Realizar Operação de Crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.

 

Art. 6º Integram e acompanham a presente Lei os anexos de que tratam os §§ 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de novembro de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.