A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:
CARGOS |
VENCIMENTO ANUAL (Cr$) |
Secretário |
19.200,00 |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
24.000,00 |
Porteiro-Continuo |
8.400,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
18.000,00 |
Auxiliar-escriturário |
7.800,00 |
Fiscal Geral de Rendas |
15.600,00 |
20 Professoras a Cr$ 3.600,00 |
72.000,00 |
Guarda Sanitário |
6.600,00 |
Chefe da usina elétrica |
9.000,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
9.600,00 |
Fiscal do distrito da Sede |
10.300,00 |
Fiscal do distrito de Ravena |
6.000,00 |
Motorista |
10.200,00 |
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FUNÇÕES |
SALÁRIOS MENSAL |
Encarregado do Serviço de água e esgotos |
800,00 |
Auxiliar do encarregado do serviço de água e esgotos |
500,00 |
Eletricista |
950,00 |
Auxiliar do eletricista |
550,00 |
2 Auxiliares do Chefe da Usina elétrica a Cr$ 500,00 |
1.000,00 |
Encarregado do Cemitério |
450,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.