LEI Nº 67, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

 

Dispõe sobre os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:

 

CARGOS

VENCIMENTO ANUAL (Cr$)

Secretário

19.200,00

Chefe do Serviço de Contabilidade

24.000,00

Porteiro-Continuo

8.400,00

Chefe do Serviço de Fazenda

18.000,00

Auxiliar-escriturário

7.800,00

Fiscal Geral de Rendas

15.600,00

20 Professoras a Cr$ 3.600,00

72.000,00

Guarda Sanitário

6.600,00

Chefe da usina elétrica

9.000,00

Chefe do Serviço de Obras

9.600,00

Fiscal do distrito da Sede

10.300,00

Fiscal do distrito de Ravena

6.000,00

Motorista

10.200,00

 

 

FUNÇÕES

SALÁRIOS MENSAL

Encarregado do Serviço de água e esgotos

800,00

Auxiliar do encarregado do serviço de água e esgotos

500,00

Eletricista

950,00

Auxiliar do eletricista

550,00

2 Auxiliares do Chefe da Usina elétrica a Cr$ 500,00

1.000,00

Encarregado do Cemitério

450,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.