A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr§ 22.258,32 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos), destinado à aquisição de uma KCMBI, modelo 1974, na firma CARBEL S.A. que prestará serviços ao Departamento de Administração - Setor de Compras.
Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei os constantes no artigo 43 parágrafo 1º, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de outubro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.