LEI Nº 668, DE 08 DE OUTUBRO DE 1974

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PAGAR GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado, em virtude de não ter sido consignado no Orçamento vigente, a pagar aos servidores José Massara, como Encarregado da Fábrica de Artefatos de Cimento, Sônia Maria da Gloria de Souza, encarregada dos serviços de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas Diversas, uma gratificação, respectivamente, de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) e de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) mensais até 31 de dezembro de 1974.

 

Art. 2º Em virtude do exercício ininterrupto das mencionadas funções, os referidos servidores farão jus às gratificações a partir da Janeiro de 1974 para José Massara e de junho do corrente ano para Sonia Maria da Gloria de Sousa.

 

Art. 3º Pelo exercício do cargo de Diretor de Departamento de Turismo, em virtude da Portaria de nomeação de nº 1044/74, de 03.06.74, fica assegurado ao Sr. João Augusto Moreira Filho, a percepção de vencimento mensal de Cr$ 1.000,00 (Um mil cruzeiros) desde a data de sua investidura até 31/12/74.

 

Art. 4º Igualmente, em razão de ter sido contratado como Técnico de Administração o Pe. Joao Batista Ribeiro, para exercer a referida função na Assessoria de Planejamento fica assegurada a percepção do salário mensal de Cr$ 1.200,00 (Um mil e duzentos cruzeiros) de 10 de junho a 31 de dezembro de 1974.

 

Art. 5º Para ocorrer às despesas previstas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º desta Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir um Crédito especial da ordem de Cr$ 21.000,00 (Vinte e um mil cruzeiros), considerando-se como recursos financeiros os estabelecidos pela Lei 33. 4320/64, artigo 43, itens de I a III.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei, pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de outubro de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.