LEI Nº 667, DE 03 DE OUTUBRO DE 1974

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 655/74, DE 26 DE ABRIL DE 1974.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º (primeiro) da Lei Municipal 655/74, de 26.04.74, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º É o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 52.337,50 (cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) para ocorrer às despesas de indenização do terreno destinado às obras de ampliação do Cemitério Municipal da Cidade, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 249, de 23 de Janeiro de 1974".

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de outubro de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.