LEI Nº 664, DE 27 DE AGOSTO DE 1974

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n. 306, de 24 de Novembro de 1961, ressalvados os direitos daqueles que, até a data da promulgação desta Lei, hajam requerido os benefícios dos incentivos fiscais por ela regulador.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de agosto de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.