A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n. 306, de 24 de Novembro de 1961, ressalvados os direitos daqueles que, até a data da promulgação desta Lei, hajam requerido os benefícios dos incentivos fiscais por ela regulador.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de agosto de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.