LEI Nº 66, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

 

Dispõe sobre concessão de subvenção.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a subvencionar o Ginásio "Santa Luzia", desta cidade, até a importância de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria a ser incluída na proposta orçamentária para o exercício de 1952.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.