A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a subvencionar o Ginásio "Santa Luzia", desta cidade, até a importância de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros).
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria a ser incluída na proposta orçamentária para o exercício de 1952.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.