LEI Nº 661, DE 22 DE JULHO DE 1974

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado, para construção, ampliação, e/ou adaptação de prédios escolares estaduais.

 

Parágrafo Único. As responsabilidades financeiras assumidas com a assinatura do convênio referido no artigo 1° correrão a conta das dotações orçamentarias municipais destinadas à educação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de julho de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.