A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado, para construção, ampliação, e/ou adaptação de prédios escolares estaduais.
Parágrafo Único. As responsabilidades financeiras assumidas com a assinatura do convênio referido no artigo 1° correrão a conta das dotações orçamentarias municipais destinadas à educação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de julho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.