A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada, na forma abaixo indicado a denominação do seguinte logradouro público:
a Rua A - passa a denominar-se “Rua Maria Salomé Andrade”;
a Rua B - passa a denominar-se “Rua Presidente Marechal Deodoro”;
a Rua C - passa a denominar-se “Rua Presidente Campos Salles”;
a Rua D - passa a denominar-se “Rua Presidente Rodrigues Alves”;
a Rua E - passa a denominar-se “Rua Presidente Afonso Pena”;
a Rua F - passa a denominar-se “Rua Presidente Nilo Peçanha”;
a Rua I - passa a denominar-se “Rua Presidente Epitácio Pessoal”;
a Rua J - passa a denominar-se “Rua Presidente Marechal Hermes”;
a Rua L - passa a denominar-se “Rua Presidente Artur Fernandes”;
a Rua M - passa a denominar-se “Rua Presidente Washington Luiz”;
a Rua N - passa a denominar-se “Rua Presidente José Linhares”;
a Rua O - passa a denominar-se “Rua Presidente Getúlio Vargas”;
a Rua P - passa a denominar-se “Rua Presidente Carlos Luz”;
a Rua Q - passa a denominar-se “Rua Presidente Café Filho”;
a Rua R - passa a denominar-se “Rua Presidente Castelo Branco”;
a Rua S - passa a denominar-se “Rua Costa e Silva”;
a Avenida 1 - passa a denominar-se “Avenida Redelvin Andrade”;
a Avenida 2 - passa a denominar-se “Avenida Wenceslau Braz”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.