LEI Nº 659, DE 12 DE JUNHO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO PROVISÓRIO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada conceder aos servidores ocupantes de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura regidos pelo estatuto dos Funcionários Públicos do Município, um abono provisório de 20% (vinte por cento), sobre o nível dos respectivos vencimentos ou símbolos.

 

§ 1º Sobre a importância do abono provisório não incidirá quaisquer vantagens porventura percebidas pelo servidor, em virtude de disposição de Lei.

 

§ 2º O abono provisório é extensivo aos inativos e às serventes das escolas.

 

§ 3º O abono provisório de que trata esta Lei será, com vigência a partir de 1º de maio deste ano, pago conjuntamente com os vencimentos, proventos ou remuneração mensais do servidor.

 

§ 4º Do abono provisório ficam excluídos os professores do Ensino Fundamental de 1º Grau, do Município.

 

Art. 2º Somente fará jus ao abono provisório o servidor que contar mais de um ano de exercício afetivo na Prefeitura.

 

Parágrafo Único. O servidor com tempo de exercício efetivo inferior a um ano, será concedido o abono provisório na proporção de 1/12 (um doze avos) para cada mês de exercício efetivo arredondam-se para um mês, o período de exercício superior a 15 dias.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros), com observância pressentido no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de junho de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.