LEI Nº 658, DE 12 DE JUNHO DE 1974

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a abrir créditos suplementares até o limite global de Cr$ 1.450.000,00 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias no Orçamento do exercício vigente, podendo, para tanto:

 

I - Utilizar o excesso da arrecadação apurado na forma do § 3º, do artigo 43; da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme do disposto no item III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de junho de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.