A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 35.404,70 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e quatro cruzeiros e setenta centavos) com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotação do orçamento vigente, para ocorrer às despesas do corrente exercício, com as prestações da aquisição da Moto niveladora CATERPILLAR mod. 12 - E, adquirida à SOTREQ S/A DE TRATORES E EQUIPAMENTOS, conforme Lei Municipal n. 564, de 17 de Dezembro de 1971.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.