LEI Nº 655, DE 26 DE ABRIL DE 1974

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos cruzeiros) para ocorrer às despesas de indenização do terreno destinado às obras de ampliação do Cemitério Municipal da Cidade, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 249, de 23 de janeiro de 1974.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º serão atendidas com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de abril de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.