A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a despesa feita pelo Executivo Municipal com aquisição de um automóvel OPALA SEDAN ESPECIAL - modelo ano 1974, cor cinza Prata metálico, série 5 N 69 E DB 122327 e respectivos assessórios, podendo, para isto, dispender até a importância de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer as despesas a que se refere o artigo 1º, é o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de até a importância de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular parcial ou totalmente, quantia necessária aquele crédito, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de março de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.