A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais servidores da Prefeitura, que na data desta Lei encontram-se no pleno exercício das respectivas funções, ficam dispensados dos requisitos mínimos de que trata o artigo 19, da Lei Municipal n. 640, de 28 de Dezembro de 1973, para efeito de provimento efetivo dos cargos em que foram classificados no concurso público de provas eu de provas e títulos, a ser realizado na forma da legislação em vigor.
Paragrafo Único. A dispensa dos requisitos mínimos a que se refere este artigo será, exclusivamente, para o provimento efetivo do servidor no cargo em cujas funções estiver em exercício na data de sua Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 DE MARÇO DE 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.