A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 18.000,00 (Dezoito mil cruzeiros), com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, para ocorrer às despesas, no corrente exercício, salários do Assessor Jurídico.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de março de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.