A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a adquirir do Senhor Newton Geraldo Andrade os lotes de terrenos de números 1 (um) a 22 (vinte e dois) da Quadra 50, do Parque Boa Esperança situado no Distrito da Cidade, podendo para isto, dispender a importância de até Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros).
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior será doado ao Estado de Minas Gerais, para nele ser construído e funcionar o Centro Interescolar e a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Professor Domingos Ornelas.
Art. 3º Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, é o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), com observância do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de março de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.