LEI Nº 647, DE 12 DE MARÇO DE 1974

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BALANÇA PARA EXAME MÉDICO-BIOMÉTRICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir e doar ao Colégio Estadual "Geraldo Teixeira da Costa", de Santa Luzia, uma balança "Felizolla", com toesa, para exames médico-biométrico, podendo, para tanto, dispender até a importância de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, é o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000,00 (Um mil cruzeiros), com recursos provenientes da anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 12 de março de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.