LEI Nº 646, DE 01 DE MARÇO DE 1974

 

FIXA NOVO VALOR DO SALÁRIO-FAMÍLIA CONCEDIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor do salário-família, concedido aos servidores Municipais sob o regime estatutário, é, na forma do disposto no artigo 210, da Lei Municipal n. 598, de 28 de Dezembro de 1972, com vigência a partir de Janeiro deste ano, fixado em Cr$ 15,00 (Quinze cruzeiros) por dependente.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 1º de MARÇO de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.