A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do salário-família, concedido aos servidores Municipais sob o regime estatutário, é, na forma do disposto no artigo 210, da Lei Municipal n. 598, de 28 de Dezembro de 1972, com vigência a partir de Janeiro deste ano, fixado em Cr$ 15,00 (Quinze cruzeiros) por dependente.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 1º de MARÇO de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.