LEI Nº 645, DE 01 DE MARÇO DE 1974

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a adquirir do Senhor Geraldo Magela Alves um terreno medindo 11.528 m² (onze mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), situado nesta Cidade à Rua Dr. Francisco Viana Santos, destinado às indústrias que se instalarem no Município, podendo, para tanto, dispender até a importância de Cr$ 62,700,00 (sessenta e dois mil, e setecentos cruzeiros).

 

Art. 2º á a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a doar à firma "Indústria de Roupas CRISBEL LTDA.", sediada em Bom sucesso, Estado da Guanabara, uma área medindo 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), do terreno a que se refere esta Lei, para nela ser instalada uma indústria de roupas e vestuário, não podendo a donatária dar ao terreno destinação diversa à sua finalidade.

 

§ 1º A donatária é obrigada a concluir as obras de instalação da fábrica de roupas e vestuário e a colocá-la em franca produção no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da promulgação desta Lei, como também a utilizar na indústria mão-de-obra não especializada, com aproveitamento de operários radicados no Município de Santa Luzia.

 

§ 2º caso de ser dado ao terreno objeto da doação destinação diversa da sua finalidade, ou a indústria deixar de entrar em pleno funcionamento no prazo fixado no parágrafo anterior, o terreno doado, bem como as benfeitorias porventura nele existentes, reverterá ao patrimônio do Município, sem que assista à donatária o direito a qualquer indenização.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas com a aquisição do " terreno de que trata esta Lei, é o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 62.700,00 (sessenta e dois mil, e setecentos cruzeiros), que serão atendidas com recursos provenientes da anulação, parcial ou total, de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 1º de Março de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.