LEI Nº 642, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1974

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E A FAZER DOAÇÃO DO MESMO, PARA O FIM QUE DECLARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a adquirir do senhor Antônio João Sarah Neto, um terreno medindo 20.370 m² (vinte mil, trezentos e setenta metros quadrados), aproximadamente, situado em Bicas do Padre Miguel Eugênio, no Distrito da Cidade de Santa Luzia, podendo, para tanto, dispender até a importância de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O terreno de que trata este artigo, acha-se contido nas seguintes divisas e confrontações: começa no marco nº 9 (nove), situado à margem direita do pequeno lacrimal, na divisa de Alexandre Bernardino (terras devolutas) e José Pedro Dias; desse marco segue lacrimal acima na divisa até uns 35 (trinta e cinco) metros, e depois pela linha perimétrica afora até o marco nº 10 (dez), cravado na estaca 12 (doze), da mesma linha deixando Alexandre Bernardino à esquerda, desse marco na divisa também com o quinhão de José Clemente, marido de Alaíde, volvendo à direita, em reta, fazendo o azimuth da linha EW, Leste Oeste, segue até o marco 13 (treze),  na divisa comum a José dos Anjos, José Clemente, Álvaro e Waldemar Dias da Rocha a uns 170 (cento e setenta metros) de distância e deixando José Clemente à esquerda, segue desse marco volvendo à direita em reta fazendo o azimuth da linha SN ( Sul Norte), até o marco nº 14 (quatorze), a uns 103 (cento e três) metros de distância da divisa com Waldemar e José Pedro Dias , deixando Waldemar Dias da Rocha à esquerda, desse marco volvendo à direita em reta fazendo o azimuth de 78º 30 NE (setenta e oito graus e trinta minutos Nordeste), até o marco 9 (nove), na linha perimétrica fechando assim o terreno no seu ponto de início.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a doar à KLABIN & IRMÃOS, firma sediada neste Município, o terreno mencionado no artigo 13 desta Lei, com a finalidade exclusiva de nele serem construídas 40 (quarenta) pelo menos, casas populares destinadas à residência de seus operários, as quais deverão estar concluídas e em condições de serem habitadas no prazo de 2,5 (dois e meio anos), a contar da data da promulgação desta Lei.

 

Art. 3º O   terreno doado, bem como as benfeitorias porventura nele existentes, reverterá ao patrimônio do Município, independentemente de indenizações, se por qualquer motivo for dada destinação diversa da finalidade da doação, ou não for cumprido o prazo fixado no artigo anterior.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aquisição autorizada no artigo 1º desta Lei, correrão à conta da dotação "4.2.1.0.99 - Aquisição de Imóveis, consignada à unidade "2 - PROCURADORIA", do orçamento do exercício vigente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de fevereiro de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.