LEI Nº 637, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

 

PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DE LOTEAMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 33 DA LEI Nº 591.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 90 dias a partir da data da remessa à Câmara Municipal, a suspensão de aprovação de loteamentos constante do artigo 33 da Lei nº 591, de 01 de Novembro de 1972.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Novembro de 1973.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.