LEI Nº 636, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 1974, compreendendo, na forma do disposto no artigo 62, da Constituição do Brasil de 1967, as receitas e despesas, estima a Receita em Cr$ 3.300.300,00 (três milhões, trezentos mil e trezentos cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita de Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:

 

1- RECEITAS CORRENTES..................................................................... 30017.800,00

Receitas Tributárias............................................................................... 145.300,00

Receita Patrimonial................................................................................... 6.000,00

Receita Industrial.................................................................................. 120.000,00

Transferências Correntes....................................................................... 2.615.000,00

Receitas diversas................................................................................... 131.500,00

2- RECEITAS DE CAPITAL........................................................................ 282.500,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis........................................................... 10.000,00

Transferências de Capital......................................................................... 272,500,00

TOTAL................................................................................................ 3.300.300,00

 

Art. 3º A Receita do Município do Santa Luzia será realizada mediante arrecadação de tributos, Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo que acompanha a presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

1 - DESPESAS POR PROGRAMA

Administração........................................................................................ 711.510,00

Agropecuária........................................................................................... 25.000,00

Assistência e Previdência 289.200,00

Indústria e Comércio.............................................................................. 179.080,00

Comunicações........................................................................................ 24.760,00

Educação............................................................................................. 459.630,00

Habitação e Planejamento Urbano............................................................. 911.400,00

Recursos Naturais.................................................................................... 83.300,00

Saúde e Planejamento............................................................................ 482.560,00

Transportes.......................................................................................... 133.860,00

TOTAL................................................................................................ 3.300.300,00

 

2 - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Órgão I - Câmara Municipal

Gabinete e Secretaria da câmara.................................................................. 4.300,00

SUBTOTAL................................................................................................ 4.300,00

 

Pregão II - Prefeitura Municipal

Gabinete do Prefeito................................................................................ 95.680,00

Procuradoria........................................................................................... 77.200,00

Departamento de Administração............................................................... 655.570,00

Departamento de Fazenda...................................................................... 356.120,00

Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos................................... 1.458.750,00

Departamento de Educação e Cultura........................................................ 381.530,00

Departamento de Saúde Bem-Estar Social.................................................... 97.050,00

Departamento de Turismo........................................................................ 26.280,00

Subprefeitura de São Benedito.................................................................. 149.820,00

SUBTOTAL.......................................................................................... 3.296.000,00

TOTAL............................................................................................... 3.300.300,00

 

Art. 5º Durante a execução do Orçamento, é o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada, podendo, para tanto:

 

I - Utilizar o excesso da arrecadação apurado na forma dos § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme do disposto no item III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º É o Chefe do Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, para serem obrigatoriamente resgatadas dentro do exercício, obedecido o limite previsto na Constituição do Brasil de 1967.

 

Art. 7º Integram e acompanham a presente Lei os Anexos de que tratam os §§ 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 13 de Janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de novembro de 1973.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.