LEI Nº 634, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Executivo Municipal, com observância do preceituado no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes da execução do Convênio celebrado com a Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAR, realizadas nos exercícios de 1969, 1970 e 1971.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de novembro de 1973.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.