A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Executivo Municipal, com observância do preceituado no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes da execução do Convênio celebrado com a Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAR, realizadas nos exercícios de 1969, 1970 e 1971.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.