A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São declarados feriados municipais os seguintes dias, consagrados às comemorações religiosas da comunidade do Município:
I - Sexta-feira da Paixão;
II - Dia de Corpus Christi;
III - Dia 15 de agosto;
IV - Dia 13 de dezembro.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 468, de 2º de junho de 1968.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de Janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.