LEI Nº 633, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São declarados feriados municipais os seguintes dias, consagrados às comemorações religiosas da comunidade do Município:

 

I - Sexta-feira da Paixão;

 

II - Dia de Corpus Christi;

 

III - Dia 15 de agosto;

 

IV - Dia 13 de dezembro.

 

Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 468, de 2º de junho de 1968.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de Janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de novembro de 1973.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.