A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal autorizada a fazer seguro contra risco de incêndio dos bens do Município, podendo, para isto, despender até a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), com observância do preceituado no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.