A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal autorizada a executar serviços de reparação e limpeza do prédio nº 526, da Rua Direita, nesta Cidade, de propriedade de Afonso Pena e Outros, cedido gratuitamente à Municipalidade para instalação e funcionamento do Museu Municipal, podendo, para tanto, despender até a importância de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, é o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros), com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.