A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Executivo Municipal autorizado, com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, abrir crédito especial de Cr$ 51.048,56 (Cinquenta e um mil, quarenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer, neste exercício, despesas com pessoal contratado distribuído pelas seguintes unidades orçamentárias:
3 - Departamento Administrativo......................................................... Cr$ 19.737120
4 - Departamento Financeiro............................................................... Cr$ 14.302,00
5 - Departamento de Obras Ser. Públicos............................................... Cr$ 10.534,16
6 - Departamento de Educação e Cultura................................................ Cr$ 3.576,00
7 - Departamento de Saúde e Assistência Social....................................... Cr$ 2.899,20
TOTAL.............................................................................................. Cr$ 51.048,56
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.