LEI Nº 628, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Executivo Municipal autorizado, com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, abrir crédito especial de Cr$ 51.048,56 (Cinquenta e um mil, quarenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer, neste exercício, despesas com pessoal contratado distribuído pelas seguintes unidades orçamentárias:

 

3 - Departamento Administrativo......................................................... Cr$ 19.737120

4 - Departamento Financeiro............................................................... Cr$ 14.302,00

5 - Departamento de Obras Ser. Públicos............................................... Cr$ 10.534,16

6 - Departamento de Educação e Cultura................................................ Cr$ 3.576,00

7 - Departamento de Saúde e Assistência Social....................................... Cr$ 2.899,20

TOTAL.............................................................................................. Cr$ 51.048,56

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de agosto de 1973.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.