LEI Nº 627, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE DECLARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1$64, o crédito especial de Cr$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos cruzeiros) para ocorrer à despesas de indenização devida ao Senhor José da Anunciação Batista, da carroceria do Caminhão de sua propriedade danificada no transporte do trator da Prefeitura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de agosto de 1973.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.