A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal autorizado, com observância do preceituado no artigo. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964, abrir o crédito especial de Cr$ 1.601,32 (hum mil, seiscentos e um cruzeiros e trinta e dois centavos), para ocorrer, neste exercício, as despesas de locação da Casa nº 35, da Rua "R", no Conjunto Habitacional de Carreira Comprida, para funcionamento do Posto de Saúde Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.