A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado para 30 de Agosto de 1973 o prazo para requerer o parcelamento do débito inscrito na Dívida Ativa, a que se refere o § 2º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 603 de 25 de Janeiro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de Julho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.