A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito especial de Cr$ 14.117,01 (Quatorze mil, cento e dezessete cruzeiros e um centavos), para ocorrer despesas de contribuições, juros e multas devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, relativas a exercícios encerrados, podendo, para tanto, anular parcial ou totalmente, naquela quantia, dotações do Orçamento vigentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 7 de Julho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.