A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a gratificação mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) pelo exercício da função de Secretário da Junta de Serviço Militar -JSM, do Município de Santa Luzia.
Parágrafo Único. Quando as funções de Secretário da Junta de Serviço Militar - JSM forem exercidas por funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura, a gratificação a que se refere este artigo será paga sem prejuízo do respectivo vencimento.
Art. 2º Para ocorrer, neste exercício, às despesas com a execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros), com recursos oriundos da anulação parcial de dotação do subelemento 4260-59, consignada a Unidade "4" - Departamento Financeiro" do orçamento do exercício vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de Maio deste ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.