O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificada para Cr$ 18.000,00 e Cr$ 5.400,00 a dotação 8 02 o Subsídio e Representação do Prefeito do orçamento vigente.
Parágrafo Único. Fica anulada a importância de Cr$ 1.900,00 de acordo com a modificação constante do art. 1º, na dotação 8 02 0 - Subsídio do Prefeito.
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar da importância de Cr$ 1.900,00 à dotação 8 02 0 - Representação do Prefeito, do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de março de 1948.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Fevereiro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.