LEI Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica modificada para Cr$ 18.000,00 e Cr$ 5.400,00 a dotação 8 02 o Subsídio e Representação do Prefeito do orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. Fica anulada a importância de Cr$ 1.900,00 de acordo com a modificação constante do art. 1º, na dotação 8 02 0 - Subsídio do Prefeito.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar da importância de Cr$ 1.900,00 à dotação 8 02 0 - Representação do Prefeito, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de março de 1948.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Fevereiro de 1948.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.