LEI Nº 617, DE 30 DE MAIO DE 1973

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a adquirir um terreno, situado nesta Cidade, com área aproximada de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), podendo, para isto, despender até a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior será doado ao Estado de Minas Gerais, para nele ser construído e funcionar a Escola Estadual de 1º e 2º grau "Professor Domingos Ornelas".

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, é o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros), com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de Maio de 1073.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.