A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Avenida "RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO" a atual Avenida Sanitária, em construção nesta Cidade
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Maio de 1073.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.