LEI Nº 61, DE 09 DE JUNHO DE 1951

 

Dispõe sobre criação de escolas e cargos de professoras.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criadas neste município mais duas (2) escolas localizadas nas dependências do Asilo São Gerônimo, distrito da cidade e Brumado distrito de Ravena, com as seguintes denominações: Zely Figueredo e Pedro de Alcantara Ferreira Pinto respectivamente.

 

Art. 2º Ficam criados, no quadro do funcionalismo Municipal, mais (2) cargos de professoras, com os vencimentos anuais de Cr$ 5.600,00.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes do art. 2º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.600,00.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de junho de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.