LEI Nº 606, DE 10 DE ABRIL DE 1973

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As aquisições de imóveis que o Município fica autorizado a realizar, para execução de obras de urbanização e infraestrutura, indispensáveis, poderão ser efetivadas por acordo amigável, com os respectivos proprietários ou possuidores a qualquer título, mediante prévia avaliação procedida, obrigatoriamente, por avaliadores da Comarca.

 

Art. 2º O pagamento do preço dos imóveis negociados pelo Município na forma desta Lei, poderá, com o consenso das partes, ser processado por compensação de créditos, prevista no artigo 156, nº II, do Código Tributário Nacional.

 

Parágrafo Único. No caso de pagamento por compensação, quando o crédito da Municipalidade for resultante de Contribuição de Melhoria, o valor do imóvel negociado será, na data da liquidação do respectivo preço, corrigido monetariamente, de acordo com os índices de correção monetária aplicados, trimestralmente às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), e, ainda acrescido dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Abril de 1973.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.