A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as despesas de Cr$ 1.006.533,00 (um milhão, seis mil e quinhentos e trinta e três cruzeiros), realizadas com as obras de infraestrutura executadas pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, no Conjunto Habitacional denominado "Bairro Carreira Comprida", neste Município, no exercício de 1969.
Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.006.533,00 (um milhão, seis mil, quinhentos e trinta e três cruzeiros), com observância do preceituado no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de março de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.