LEI Nº 604, DE 26 DE MARÇO DE 1973

 

APROVA DESPESAS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as despesas de Cr$ 1.006.533,00 (um milhão, seis mil e quinhentos e trinta e três cruzeiros), realizadas com as obras de infraestrutura executadas pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, no Conjunto Habitacional denominado "Bairro Carreira Comprida", neste Município, no exercício de 1969.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.006.533,00 (um milhão, seis mil, quinhentos e trinta e três cruzeiros), com observância do preceituado no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de março de 1973.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.