A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura municipal autorizada a conceder aos funcionários municipais, inclusive inativos e pessoal contratado do ensino primário, uma gratificação extraordinária correspondente a um mês de vencimentos.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida a todo funcionário que contar um ou mais anos de serviços prestados exclusivamente à Prefeitura.
Art. 3º Ao funcionário ou contratado que contar menos de um ano de serviço efetivo, a gratificação será paga à razão de l/l2 (um dose avos) por mês de serviço.
Art. 4º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito especial de até Cr$ 35.00,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de janeiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.