A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, na importância de até Cr$ 7.00,00 (sete mil cruzeiros), com a execução das obras de restauração urgente do Mosteiro de Macaúbas, monumento histórico do Município e tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
Art. 2º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 7.00,00 (sete mil cruzeiros), com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de janeiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.