LEI Nº 600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1972

 

APROVA DESPESAS REALIZADAS EM EXERCÍCIOS ENCERRADOS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas nos exercícios de 1969, 1970 e 1971, na importância total de Cr$ 26.051,51 (vinte e seis mil, cinquenta e um cruzeiros e cinquenta e um centavos), escrituradas em contas de "Valores a Regularizar" e "Despesas a Classificar", constantes do "Balanço Patrimonial" do exercício de 1971.

 

Art. 2º Para regularização das despesas a que se refere o artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 26.051,51 (vinte e seis mil, cinquenta e um cruzeiros e cinquenta e um centavos), classificado pelos elementos e subelementos na seguinte Unidade Orçamentária:

 

3 - DEPARTAMENTO FINANCEIRO

3000 - DESPESAS CORRENTES

3100 - DESPESAS DE CUSTEIO

3140 - ENCARGOS DIVERSOS

19 - Diversos...................................................................................... Cr$ 6.051,51

 

4000 - DESPESAS DE CAPITAL

4300 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

4310 - AMORTIZAÇÃO

4311 - Amortização da Dívida Publica

13 - Amortização de Empréstimos......................................................... Cr$ 20.000,00

 

Total................................................................................................ Cr$ 26.051,51

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de dezembro de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.