O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas nos exercícios de 1969, 1970 e 1971, na importância total de Cr$ 26.051,51 (vinte e seis mil, cinquenta e um cruzeiros e cinquenta e um centavos), escrituradas em contas de "Valores a Regularizar" e "Despesas a Classificar", constantes do "Balanço Patrimonial" do exercício de 1971.
Art. 2º Para regularização das despesas a que se refere o artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 26.051,51 (vinte e seis mil, cinquenta e um cruzeiros e cinquenta e um centavos), classificado pelos elementos e subelementos na seguinte Unidade Orçamentária:
3 - DEPARTAMENTO FINANCEIRO
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3140 - ENCARGOS DIVERSOS
19 - Diversos...................................................................................... Cr$ 6.051,51
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4300 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
4310 - AMORTIZAÇÃO
4311 - Amortização da Dívida Publica
13 - Amortização de Empréstimos......................................................... Cr$ 20.000,00
Total................................................................................................ Cr$ 26.051,51
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.