O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 23.850,98 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros e noventa e oito centavos), para regularização de diferenças constatadas nos registros contábeis relativos a exercícios encerrados, classificados pelos respectivos elementos e subelementos nas seguintes Unidades Orçamentárias:
2 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
3000 - DESPESAS CORRENTES
3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250 - CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
81 - Contribuições Diversas................................................................... Cr$ 1.605,80
3 - DEPARTAMENTO FINANCEIRO
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3140 - ENCARGOS DIVERSOS
10 - Diversos............................................................................................ Cr$ 2,97
11 - Restituições.................................................................................. Cr$ 1.242,49
3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3240 - JUROS
3241 - Juros da Dívida Pública
13 - Juros de Empréstimos...................................................................... Cr$ 180,00
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4310 - AMORTIZAÇÃO
4311 - Amortização da Dívida Publica
13 - Amortização de Empréstimos......................................................... Cr$ 10.000,00
Total...................................................................................................... 11.425,46
4 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110 - PESSOAL
3111 - Pessoal Civil
94 - Contratados de Direito Trabalhista.................................................... Cr$ 3.137,10
5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110 - PESSOAL
3111 - Pessoal Civil
61 - Vencimentos................................................................................. Cr$ 7.132,62
3140 - ENCARGOS DIVERSOS
61 - Campanha da Alimentação Escolar...................................................... Cr$ 550,00
Total....................................................................................................... 7.682,62
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.