LEI Nº 599, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1972

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL PARA O FIM QUE DECLARA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 23.850,98 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros e noventa e oito centavos), para regularização de diferenças constatadas nos registros contábeis relativos a exercícios encerrados, classificados pelos respectivos elementos e subelementos nas seguintes Unidades Orçamentárias:

 

2 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

3000 - DESPESAS CORRENTES

3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250 - CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

81 - Contribuições Diversas................................................................... Cr$ 1.605,80

 

3 - DEPARTAMENTO FINANCEIRO

3000 - DESPESAS CORRENTES

3100 - DESPESAS DE CUSTEIO

3140 - ENCARGOS DIVERSOS

10 - Diversos............................................................................................ Cr$ 2,97

11 - Restituições.................................................................................. Cr$ 1.242,49

 

3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3240 - JUROS

3241 - Juros da Dívida Pública

13 - Juros de Empréstimos...................................................................... Cr$ 180,00

 

4000 - DESPESAS DE CAPITAL

4310 - AMORTIZAÇÃO

4311 - Amortização da Dívida Publica

13 - Amortização de Empréstimos......................................................... Cr$ 10.000,00

 

Total...................................................................................................... 11.425,46

 

4 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3000 - DESPESAS CORRENTES

3100 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110 - PESSOAL

3111 - Pessoal Civil

94 - Contratados de Direito Trabalhista.................................................... Cr$ 3.137,10

 

5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3000 - DESPESAS CORRENTES

3100 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110 - PESSOAL

3111 - Pessoal Civil

61 - Vencimentos................................................................................. Cr$ 7.132,62

3140 - ENCARGOS DIVERSOS

61 - Campanha da Alimentação Escolar...................................................... Cr$ 550,00

Total....................................................................................................... 7.682,62

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de dezembro de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.