LEI Nº 596, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instalar um Posto de Saúde, no Conjunto Habitacional de Carreira Comprida, da COHAB, neste Município.

 

Art. 2º Para instalação do Posto de Saúde de que trata o artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar, com a COHAB, termo de cessão do imóvel para funcionamento daquela unidade sanitária.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.