LEI Nº 595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Biblioteca Pública Municipal, órgão integrante do Departamento de Educação e Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 586, fica denominada "BIBLIOTECA PROFESSOR TIBÚRCIO DE OLIVEIRA".

 

Art. 2º Fica incorporado ao acervo da "Biblioteca Professor Tibúrcio de Oliveira", todo o material bibliográfico existente na Prefeitura, que tenha sido adquirido por compra, permuta ou doação.

 

Art. 3º A "Biblioteca Professor Tibúrcio de Oliveira" providenciará o recolhimento e colecionamento de todo e qualquer material relacionado com a vida, costumes, folclore, arte e história de Santa Luzia.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.